UH nº 122/18 – SINDASP participa de reunião sobre comércio exterior na Câmara de Campinas

 

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São Paulo, 30 de agosto de 2018

 

UH 122/18

SINDASP participa de reunião sobre comércio exterior na Câmara de Campinas

Na quarta-feira, dia 29 de agosto, no plenário da Câmara Municipal de Campinas, o Vice-Presidente do SINDASP, Elson Isayama, representou o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo na 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Relações Internacionais, da Câmara Municipal de Campinas (SP).

Diversos temas foram tratados como a importância do transporte de carga aérea internacional e respectivos desafios, o investimento privado e concessões aeroportuárias na visão das companhias aéreas internacionais e respectivos desafios,  os desafios do setor da aviação civil e sobre o novo módulo Portal Único: o novo modelo da Declaração Única de Importação (Du-Imp) que trará mudanças para o comércio exterior brasileiro.

Isayama esteve ao lado de Robson Bertolossi, Presidente da Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib). O encontro foi conduzido pelo Vereador Marcelo Silva, Presidente da Comissão de Relações Internacionais.

 

CAD DA nº 405/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 074/2018

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São Paulo, 30 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 405/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 074/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 074/2018, refere-se ao desligamento DSE.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

28/08/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 074/2018
Informamos que, a partir de hoje, não é mais possível elaborar novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), conforme anunciado na Notícia Siscomex Exportação nº 74/2018. As demais funcionalidades desse sistema continuam disponíveis.

As novas operações devem ser processadas com base em DU-E.

CAD DA nº 404/18 – Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 30 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 404/18

 

Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

 

Segue comunicado sobre a manutenção preventiva dos transelevadores para o mês de setembro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 403/18 – Ref.: Legislações: Portaria ALF/GRU nº 200 e nº 201 de 28 de agosto de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 29 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 403/18

 

Ref.: Legislações: Portaria ALF/GRU nº 200 e nº 201 de 28 de agosto de 2018

  • Portaria ALF/GRU nº 200, de 28 de agosto de 2018, padroniza a informação de consignatário, no sistema Mantra, das cargas recebidas neste aeroporto.

 

  • Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, define procedimentos para a apresentação e identificação de volumes de carga aérea.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria ALF/GRU nº 200 e nº201 de 28 de agosto de 2018

CAD DA nº 402/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 76/2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 402/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 76/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 76/2018, refere- se à alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do MAPA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

27/08/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 76/2018
Informamos que, a partir de 27/08/2017, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0126 (Declaração Agropecuária de Trânsito – carnes e miudezas, comestíveis), sujeito ao LPCO E00061 (Declaração Agropecuária de Trânsito – DAT), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1)  Alteração do nome do LPCO E00061 de “Declaração Agropecuária de Trânsito – DAT” para “Certificado Sanitário – Produtos de Origem Animal”.

 

2) Inclusão dos seguintes códigos de NCM no tratamento administrativo E0126 para anuência do MAPA:
0302.11.00 – Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus
apache e Oncorhynchus chrysogaster )
0302.13.00 – Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
0302.14.00 – Salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho )

0302.19.00 Outros
0302.21.00 – Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis )

0302.22.00 – Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

0302.23.00 – Linguados (Solea spp.)

0302.24.00 – Pregado (Psetta maxima )

0302.29.00 – Outros

0302.31.00 – Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga )

0302.32.00 – Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares )

0302.33.00 – Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado

0302.34.00 – Albacoras-bandolim (Thunnus obesus )

0302.35.00 – Albacoras-azuis (Thunnus thynnus )

0302.36.00 – Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii )

0302.39.00 – Outros

0302.41.00 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii )

0302.42.10 – Anchoita (Engraulis anchoita)

0302.42.90 – Outros

0302.43.00 – Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus )

0302.44.00 – Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus )

0302.45.00 – Chicharros (Trachurus spp.)

0302.46.00 – Bijupirá (Rachycentron canadum )

0302.47.00 – Espadarte (Xiphias gladius )

0302.49.10 – Espadins, marlins, veleiros Istiophoridae)

0302.49.90 – Outros

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DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 401/18 – Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 46 e 47 de 24 de agosto de 2018

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São Paulo, 27 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 401/18

 

Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 46 e 47 de 24 de agosto de 2018

  • Resolução Camex nº 46, de 24 de agosto de 2018, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.

 

  • Resolução Camex nº 47, de 24 de agosto de 2018, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resoluções Camex nº 46 e 47 de 24 de agosto de 2018

UH nº 121/18 – Rachid defende no TCU reforma tributária gradual

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São Paulo, 27 de agosto de 2018.

 

UH 121/18

 

Rachid defende no TCU reforma tributária gradual

 

Simplificação Tribuária
Secretário defendeu em encontro sobre reforma e simplificação tributária, no Tribunal de Contas da União-TCU, uma revisão “mais gradual” da sistema tributário

Publicado: 24/08/2018 19h35
Última modificação: 24/08/2018 19h38

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou hoje do seminário “Diálogo Público do TCU, Reforma e Simplificação Tributária: como reduzir o custo Brasil”. Ele começou sua exposição dizendo que um sistema complexo de apuração de tributos é um sistema que “gera insegurança jurídica”, e que a Receita Federal está sempre “em busca da simplificação e revisão do modelo tributário”. O encontro foi presidido pelo presidente do TCU, Raimundo Carrero.

Rachid fez então um histórico da atuação da Receita Federal na busca da simplificação tributária. Segundo ele, o fato inicial de maior destaque foi a criação, em 2007, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que resultou na extinção de uma série de declarações e na criação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Em 2007 também aconteceu a unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária.

Segundo o secretário, “a reforma tributária é um processo que resulta do aperfeiçoamento da legislação, e é necessário haver uma revisão de forma gradual da tributação sobre a renda, a fim de dar segurança jurídica ao contribuinte, reduzir litígios e conseguir a simplificação operacional do sistema”. Na sua opinião, a segunda etapa do processo envolveria a unificação das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins.

Rachid concluiu sua exposição dizendo que a “simplificação é agenda permanente da Receita Federal”, e defendeu a revisão do atual modelo de tributação e a “redução do custo de conformidade, tudo em benefício do cidadão”.

Appy

O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, abriu o encontro com uma proposta de reforma tributária total do atual sistema tributário, na qual prega a transformação de cinco impostos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em um só: o Imposto sobre Bens e Serviços-IBS.

O último palestrante foi o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Ele falou sobre “Racionalização, simplificação e desburocratização tributária”.

Fonte: Receita Federal

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 120/18 – SINDASP participa de mapeamento de processos na ANVISA já com a visão da implantação da DU-Imp

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São Paulo, 27 de agosto de 2018.

 

UH 120/18

 

SINDASP participa de mapeamento de processos na ANVISA já com a visão da implantação da DU-Imp 

 

SINDASP divide com seus Associados os temas debatidos na Agência, após participar de reunião em Brasília (DF)

O SINDASP, com outros operadores do comércio exterior da iniciativa privada, participou na última segunda-feira (20) de uma reunião, em Brasília (DF), na ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária. Pelo SINDASP e esteve presente o Despachante Aduaneiro Antonio Carlos Costa Ferreira, integrante do grupo de trabalho desenvolvido pelo SINDASP. que trata de assuntos ANVISA. “Foi um encontro bastante produtivo, mas acendeu um alerta, pois ficou constatado que a ANVISA tem sérios problemas de sistemas e que não serão resolvidos em curto prazo”, assegurou Ferreira.

No debate sobre os gargalos e soluções de processos com a anuência da ANVISA foi levado em consideração a visão da implantação da DU-Imp, que terá início em 2019. Segundo ainda o representante do SINDASP no evento, Antonio Ferreira, desde 2012 o SINDASP vem trabalhando nesses processos através de um grupo de trabalho, levantando problemas e apontando soluções.

De acordo com as comunicações anteriores, o SIDNASP reforça a convocação de que os associados colaborem sempre com problemas e potenciais soluções para melhoria dos processos, a fim de que se busque, com a participação de todos, a construção de um sistema ágil, transparente, consistente e previsível.

Confira abaixo cada um dos temas debatidos, após detalhamento apresentado por Antonio Ferreira:

  • Ampliar as finalidades de destinação da PEI, trazendo uma melhor harmonização com os códigos da GRU, que também devem ser revistos;

 

  • Geração da GRU direto (puxando os dados) pelo PEI e não pelo Vicomex, com isto ganharíamos tempos e não haveria a possibilidade de conflitos entre os códigos, por erro no preenchimento;

 

  • Falou-se em o pagamento da taxa pela autorização de importação ser realizada no fim do processo, pois hoje com a demora na confirmação do crédito, impacta no início do processo.

 

  • Foi proposto que a AUTORIZAÇÃO DE USO POR TERCEIROS (DDR), fosse concedida, sem a menção do número da L.I., de forma extensiva, quando a empresa assim procedesse de forma rotineira, com empresas terceirizadas (Trading).

 

  • Foi reclamado de campos no PEI, que não abrem para serem preenchidos, foi informado que eles já estão trabalhando nisto;

 

  • Mais uma vez, foi solicitado que os processos tenham o encaminhamento por conhecimento de embarque e não por L.I., o que sem sombra de dúvida traria benefício a todos. Mesmo porque com a DU-Imp, não mais existirá adições, para agrupar vários itens e sim diversos itens por LPCO, e que ninguém sabe como será cobrada a taxa;

 

  • Que o recolhimento da GRU seja realizado pelo sistema Centralizado, o que todos concordaram;

 

  • Que o sistema de protocolo é ruim, que as vezes o sistema, mesmo com o pagamento, , não da andamento no processo;

 

  • Que passando o prazo, constante no sistema analítico, http://portalanalitico.anvisa.gov.br/portos-aeroportos-e-fronteira , os importadores/despachantes devem reclamar junto a Ouvidoria ou pelo sistema SAT de atendimento, pois por diversas vezes o processo esta parado em um sistema, e eles somente vão procurar se forem acionados.

 

  • Que 8% das L.I.s. sob analise são de produtos, marcados para analise, não são sujeitos a anuência, que estão trabalhando para excluir estes produtos de sua alçada é pediu a colaboração de todos, informando os NCM.s que estamos tendo que enviar para anuência sem necessidade;

 

  • As demoras nas análises estão tentando melhorar, com analise sistêmicas e implantação de canais de parametrização;

 

  • Foram apresentadas diversas reclamações sobre exigências feitas em várias etapas e solicitados que melhor a existência de somente uma única exigência;

 

  • Os problemas oriundos de inspeção física de mercadorias, estão sendo acompanhados pela Gerencia, orientando os fiscais a pedirem a comprovação da presença de carga, antes de agendar a conferencia, para evitar o indeferimento de L.I.

 

  • Foi reclamado que algumas unidades estão exigindo anexação do conhecimento de transporte original e assinado, sendo que na RDC não é exigido desta forma (original e assinado);

 

Foi pedida a redução de prazo, para solução de recurso apresentado, em decorrência do indeferimento de L.I., na estância superior, que hoje é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O problema é que se a ANVISA demora 20 dias, para analisar o pedido, o recurso demorar 10 dias, para a primeira análise do recurso e mantido o indeferimento, é o superior demorar mais 90 dias, teremos no mínimo 120 dias corridos, tempo este superior ao prazo para perdimento.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 400/18 – Ref.: Legislação: Portaria Delex nº 134, de 21 de agosto de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 24 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 400/18

 

Ref.: Legislação: Portaria Delex nº 134, de 21 de agosto de 2018

 

A  Portaria Delex nº 134, de 21 de agosto de 2018, altera a Portaria DELEX nº 73/2018, que versa sobre delegações de competência.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Delex nº 134, de 21 de agosto de 2018

CAD DA nº 399/18 – Ref.: Resolução Camex nº 57 de 22 de agosto de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 23 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 399/18

 

Ref.: Resolução Camex nº 57 de 22 de agosto de 2018

 

A Resolução Camex nº 57, de 22 de agosto de 2018, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 57, de 22 de agosto de 2018