Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de novembro de 2020
Circular DA nº 1129/20
Ref.: Contribuição Confederativa 2020
Lembramos que a Contribuição Confederativa é devida por todos os associados conforme art. 8 da Constituição e art. 74, inciso d. do Estatuto do SINDASP.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente