Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 360/20
Ref.: Legislação: Ato SDA Nº 24, De 31 De Março De 2020
O Ato SDA Nº 24, De 31 De Março De 2020 autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil, à base do ingrediente ativo Tiram, na concentração de 500 g/L, para o tratamento de sementes de Pepino (Cucumis sativus L.), com a finalidade de controle de Cladosporium cucumerinum, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pela Colômbia.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Ato SDA Nº 24, De 31 De Março De 2020