Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de julho de 2019.
Circular DA nº 295/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 033/2019
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: Portal Siscomex