Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de maio de 2018.
Circular DA nº 228/18
Ref.: Legislação: Notícia Siscomex Exportação nº 0038 e 0039/2018
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 0038/2018
Informamos aos exportadores, declarantes e seus representantes que, ao elaborar ou retificar uma DU-E, o campo de “informações complementares” da DU-E e o campo de “descrição complementar da mercadoria”, relativa a cada item da DU-E, não devem ser utilizados para replicar informações que já constam de campos específicos da declaração, tais como: código do produto; CFOP; NCM; entre outros.
Notícia Siscomex Exportação nº 0039/2018
Alertamos aos exportadores para tenham a máxima atenção na elaboração de notas filhas utilizadas para o transporte de mercadorias até o local de despacho, a fim de que elas não tenham sua recepção rejeitada pelo módulo CCT do Portal Siscomex. Para ser recepcionada no módulo CCT, uma nota filha deve apresentar as seguintes características:
No caso de remessa de mercadoria com fim específico de exportação (CFOP 5501/02 ou 6501/02), cujo transporte for amparado por nota de remessa por conta e ordem de terceiro (CFOP 5949 ou 6949), devem ser observadas as mesmas orientações acima, pois a nota de remessa por conta e ordem de terceiro será tratada pelo módulo CCT como “filha única” da nota de remessa com o fim específico de exportação.
Para maiores informações, consultar também as respostas 11, 14, 22 e 56 da página de “perguntas e respostas da DU-E”, disponível no Portal Siscomex.