Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 15 de março de 2018.
Circular DA nº 118/18
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Informamos que, a partir de 21/03/2018, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4002.59.00 (Borracha Nitrílica – NBR) e 6104.43.00 (Vestidos de malha de fibras sintéticas, de uso Feminino), que passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR