Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 113/18
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR