Circular DA nº 0312/17
Ref.: Contribuições
Em caso de débito de Contribuição Confederativa: Entrar em contato com a Sra. Cida no SINDASP, para a atualização da data de vencimento.
Observação: Tendo em vista a nova legislação do recolhimento da Contribuição Sindical, nosso jurídico está analisando parecer emitido pela CNC sobre as mudanças, portanto o pagamento não será impeditivo neste processo eleitoral.
Agradecemos a gentileza.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 24/10/2017 – 16h42min
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