Circular DA nº 0268/17
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017
1- no registro de novas Declarações de Exportação (DE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários, não se aplicando aos despachos realizados a posteriori;
2- no registro de novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários e terrestres, exceto para os despachos sem amparo de nota fiscal.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 27/09/2017 – 14h53min
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