Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de julho de 2020.
Circular DA nº 798/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 052/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 052/2020
1 – Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria:
Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016
Destaque 002 – De microfibra
Destaque 999 – Outros
2- Criação de destaque de mercadoria:
Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex