CAD nº 373/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.103, 98.104, 98.105, 98.106 e 98.107 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 373/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.103, 98.104, 98.105, 98.106 e 98.107 – Classificação de Mercadoria

 

  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.103, De 25 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8424.89.90: Aparelho automático para pulverizar líquido impermeabilizante sobre dispositivos eletrônicos, contendo câmara de secagem, utilizado para formar na superfície do dispositivo uma camada protetora e transparente contra umidade e líquidos não corrosivos, denominado comercialmente “máquina para impermeabilização de partes eletrônicas”.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.104, De 25 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8471.50.90: Unidade de processamento de máquina automática para processamento de dados, livremente programável, sob a forma de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, provida de processador (CPU) com capacidade de processamento de 800 MHz conjugado a uma RAM (memória de acesso aleatório) DDR 3 de 1 GB ou 2 GB, com memória flash de 4 GB, interfaces e conexões de vários padrões de indústria, como Gigabit Ethernet, WiFi e Bluetooth, USB, dentre outras, com Linux embarcado, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória ou de outras ampliações de hardware, denominada comercialmente “computador modular”.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.105, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir da planta de aveia (folhas, hastes e caules), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 75% em peso de celulose, 24,5% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.106, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir de plantas não coníferas (troncos e galhos), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 54% em peso de celulose, 26% em peso de lignina e 20% em peso de hemicelulose, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.107, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir da planta de trigo (caules e hastes), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 75% em peso de celulose, 24,5% em peso de hemicelulose e 0,5% em peso de lignina, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução De Consulta COSIT Nº 98.103, De 25 De Março De 2020

Solução De Consulta COSIT Nº 98.104, De 25 De Março De 2020

Solução De Consulta COSIT Nº 98.105, De 20 De Março De 2020

Solução De Consulta COSIT Nº 98.106, De 20 De Março De 2020

Solução De Consulta COSIT Nº 98.107, De 20 De Março De 2020