CAD nº 368/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.065, 98.066, 98.067 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 368/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.065, 98.066, 98.067 – Classificação de Mercadoria

 

  • Solução De Consulta Nº 98.065, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8302.41.00: Artefato de alumínio com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado “braço limitador de abertura de janelas maxim-ar”.
  • Solução De Consulta Nº 98.066, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 9102.91.00 Ex 01 da Tipi: Relógio de funcionamento elétrico (bateria), com caixa de aço e suporte de silicone contendo alfinete com fecho, para ser pendurado à roupa.
  • Solução De Consulta Nº 98.067, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8481.10.00: Conjunto em corpo único denominado comercialmente “Unidade Reguladora de Gás”, cuja função principal é reduzir a pressão de gás combustível em máquinas ou redes de gás, constituído de: válvula redutora e estabilizadora de pressão com bloqueio automático por sobrepressão; válvula de alívio de sobrepressão; válvula de bloqueio tipo esfera; filtro de gás tipo cartucho; e manômetros para aferição de pressão de gás.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução De Consulta Nº 98.065, De 20 De Fevereiro De 2020

Solução De Consulta Nº 98.066, De 20 De Fevereiro De 2020

Solução De Consulta Nº 98.067, De 20 De Fevereiro De 2020