CAD nº 366/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.005, nº 98.006 e nº 98.007 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de de abril de 2020

 

​Circular DA nº 366/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.005, nº 98.006 e nº 98.007 – Classificação de Mercadoria

 

  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.005, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.077/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 16 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.006, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.078/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 16 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.007, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.080/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 64 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução De Consulta COSIT Nº 98.005, De 21 De Janeiro De 2020

Solução De Consulta COSIT Nº 98.006, De 21 De Janeiro De 2020 

Solução De Consulta COSIT Nº 98.007, De 21 De Janeiro De 2020