Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de março de 2020
Circular DA nº 325/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 013/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.